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Deliberação 625 |
Publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro Parte I – 7 de outubro de 2010 pág. 2/3
DELIBERAÇÃO AGENERSA Nº. 625 DE 30 DE SETEMBRO DE 2010.
CONCESSIONÁRIA CEG. PRESTAÇÃO INADEQUADA DO SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE GÁS.
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA REGULADORA DE ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – AGENERSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o que consta no Processo Regulatório n° E-12/020.105/2010, por unanimidade,
DELIBERA:
Art. 1° - Conhecer a Defesa apresentada pela Concessionária CEG, porquanto tempestiva, para no mérito negar-lhe provimento. Art. 2° - Aplicar à Concessionária CEG a penalidade de advertência, com base na Cláusula 10a do Contrato de Concessão, combinado com o art. 16, III, da Instrução Normativa n°. 01/2007, por ter deixado de fornecer documentação hábil à cliente. Art. 3° - Aplicar à Concessionária CEG a penalidade de advertência, com base na Cláusula 10a do Contrato de Concessão, combinado com o art. 18, I, da Instrução Normativa n°. 01/2007, por não ter atendido o requerimento da Ouvidoria desta AGENERSA de forma diligente. Art.4° - Determinar à Secretaria-Executiva, em conjunto com a Câmara Técnica de Energia, a lavratura dos correspondentes Autos de Infração, nos termos da Instrução Normativa AGENERSA/CD n°, 01/2007. Art° 5 - Determinar que a SECEX envie ofício ao Ministério Público dando ciência da decisão desta Agência Reguladora. Art. 6° - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 30 de setembro de 2010.
JOSÉ CARLOS DOS SANTOS ARAÚJO Conselheiro-Presidente MOACYR ALMEIDA FONSECA Conselheiro-Relator SÉRGIO BURROWES RAPOSO Conselheiro
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