Deliberacao 622 |
Publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro Parte I – 7 de outubro de 2010 pág. 2/3
DELIBERAÇÃO AGENERSA Nº. 622 DE 30 DE SETEMBRO DE 2010.
CONCESSIONÁRIA CEG. ACIDENTE/INCIDENTE - OCORRÊNCIA NA REDE DE DISTRIBUIÇÃO DE GÁS NATURAL — ESTRADA ADHEMAR BEBÍANO – INHAÚMA - RJ.
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA REGULADORA DE ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – AGENERSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no Processo Regulatório n° E-12/020.351/2007, por unanimidade, DELIBERA: Art. 1° - Considerar que não houve responsabilidade da Concessionária no acidente/incidente objeto do presente processo. Art. 2º - Determinar que a CAENE certifique o cumprimento da Deliberação nº 169, de 25/09/07 (Processo E-12/020.188/2007). Art. 3° - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 30 de setembro de 2010. JOSÉ CARLOS DOS SANTOS ARAÚJO Conselheiro-Presidente MOACYR ALMEIDA FONSECA Conselheiro-Relator SÉRGIO BURROWES RAPOSO Conselheiro |
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