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Deliberacao 622

Publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro

Parte I – 7 de outubro de 2010 pág. 2/3

 

DELIBERAÇÃO AGENERSA Nº. 622                                                                                                        DE 30 DE SETEMBRO DE 2010.

 

CONCESSIONÁRIA CEG. ACIDENTE/INCIDENTE - OCORRÊNCIA NA REDE DE DISTRIBUIÇÃO DE GÁS NATURAL — ESTRADA ADHEMAR BEBÍANO – INHAÚMA - RJ.

 

O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA REGULADORA DE ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – AGENERSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no Processo Regulatório n° E-12/020.351/2007, por unanimidade,

DELIBERA:

Art. 1° - Considerar que não houve responsabilidade da Concessionária no acidente/incidente objeto do presente processo.

Art. 2º - Determinar que a CAENE certifique o cumprimento da Deliberação nº 169, de 25/09/07 (Processo E-12/020.188/2007).

Art. 3° - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 30 de setembro de 2010.

JOSÉ CARLOS DOS SANTOS ARAÚJO

Conselheiro-Presidente

MOACYR ALMEIDA FONSECA

Conselheiro-Relator

SÉRGIO BURROWES RAPOSO

Conselheiro

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