Deliberacao 621 |
Publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro Parte I – 7 de outubro de 2010 pág. 2/3 DELIBERAÇÃO AGENERSA Nº. 621 DE 30 DE SETEMBRO DE 2010.
CONCESSIONÁRIA CEG. ACIDENTE COM VITÍMA FATAL – RUA JOSÉ FIGUEIREDO, 115, CASA. BARRA DA TIUCA - RJ. O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA REGULADORA DE ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – AGENERSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no Processo Regulatório n° E-33/100.450/2004, por unanimidade, DELIBERA: Art. 1° - Não conhecer o pedido de revisão por não vislumbrar fato novo que guarde pertinência com o objeto da Deliberação 433, 30/06/09. Art. 2° - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 30 de setembro de 2010. JOSÉ CARLOS DOS SANTOS ARAÚJO Conselheiro-Presidente MOACYR ALMEIDA FONSECA Conselheiro-Relator SÉRGIO BURROWES RAPOSO Conselheiro |
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