Governo do Estado do Rio de Janeiro

 

 
 

Portaria AGENERSA/PRESI Nº 093/2009, DE 15 DE JUNHO DE 2009

Art. 14. É permitida às partes, nos processos regulatórios em trâmite na AGENERSA, a utilização de sistema de transmissão de dados e imagens tipo fac-símile ou e-mail para interposição de RECURSOS e DEFESAS desde que os originais sejam entregues em 05 (cinco) dias da data da recepção do documento, conforme previsto na Lei Federal nº 9.800/99.


§ 1º. O envio e recebimento do fac-símile ou e-mail deverão ocorrer no horário de expediente da AGENERSA.
§ 2º. A ocorrência de qualquer problema durante a transmissão, que impeça o recebimento do fac-símile ou do e-mail ou que prejudique a sua clareza, será de responsabilidade do (a) remetente.
§ 3º. O envio dos documentos deverá ser precedido de cadastramento realizado na AGENERSA, no qual esteja assegurada a adequada identificação do interessado, conforme modelo do Anexo 5.
§ 4º. O modelo da Ficha de Cadastramento, o número de telefone que deverá ser utilizado para envio do fac-símile e o endereço eletrônico para encaminhamento dos documentos serão informados na página eletrônica da AGENERSA

- Ficha de cadastramento- clique aqui


- E-mail para encaminhamento de documentos - secex@agenersa.rj.gov.br

- FAX para encaminhamento de documentos - (021) 2332-6481

 

 



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